SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS NO ESTADO DE SC |
Sigla: SIMVET/SC |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Quem pode convocar AG
- Presidente
- Maioria da Diretoria Executiva
- Maioria do Conselho Deliberativo
- Conselho Fiscal
- 20% dos associados quites com a tesouraria
Quórum
- 1ª convocação 2/3 associados
- 2ª convocação qualquer número
Deliberações
- Aprovadas metade + um dos presentes, salvo reforma de Estatuto e outros casos específicos previsto no Estatuto 2/3 dos presentes
Quem Convoca
- Presidente
- 20% dos seus membros
- Deliberação tomada por maioria simples dos presentes
- Presidente somente vota em caso de empate
Quórum
- Metade mais 1 membro
Deliberações
- Aprovadas por metade mais um dos presentes
Quórum
- Conforme o estatuto;
Deliberações
- Maioria simples dos presentes
Composição
- Um diretor regional e um suplentes
Responsabilidade
- Diretor regional titular responde pela diretoria, representa a diretoria executiva e o Sindicato na região
- Suplentes, além de responsáveis pelos trabalhos na sua região, respondem: 1º suplente pelos serviços da secretaria e 2º suplente pela tesouraria em sua jurisdição
- Devem realizar, no mínimo, três reuniões ordinárias e tantas extraordinárias quanto forem necessárias na região, envolvendo colegas para: Discutir assuntos de interesse da categoria, repassar informações, orientações e decisões da diretoria e Conselho Deliberativo.
- Tem mesmos direitos e obrigações e gozam as mesmas prerrogativas sindicais dos demais dirigentes.
Municípios da Diretoria Regional de Chapecó
Águas de Chapecó, Caxambú do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Formosa do Sul, Guatambu, Irati, Jardinópolis, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, São Lourenço do Oeste, União D'Oeste, Santiago do Sul, São Bernardino, Flor do Sertão, Águas Frias, Caibi, Campo Erê, Cunha Porá, Iraceminha, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Palmitos, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, Bom Jesus do Oeste, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, Cunhataí, Tigrinhos, Riqueza, Romelândia
Municípios da Diretoria Regional Concórdia
Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Ita, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seara, Xavantina, Paial, Alto Bela Vista, Abelardo Luz, Bom Jesus, Coronel Martins, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Galvão, Ipuaçu, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão, Xanxerê, Xaxim.
Municípios da Diretoria Regional de Joaçaba
Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval velho, Herval do Oeste, Ibicaré, Abdon Batista, Campos Novos, Monte Carlo, Vargem, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias, Vargem Bonita, Zortéa, Brunópolis, Ibiam, Celso Ramos, Arroio Trinta, Fraiburgo, Iomerê, Macieira, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará, Videira, Caçador Calmon, Rio das Antas, Lebon Régis, Matos Costa.
Municípios da Diretoria Regionais de Canoinhas
Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União, Três Barras, Campo Alegre, Itaiópolis, Mafra, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Santa Terezinha.
Municípios da Diretoria Regional de Lages
Anita Garibaldi, Campo Belo do Sul, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Ponte Alta, São José do Cerrito, Bocaina do Sul, Painel, Capão Alto, Palmeira, Curitibanos, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, Timbó Grande, Frei Rogério, Bom Retiro, Bom Jardim da Serra, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici, Urupema
Municípios da Diretoria Regional de Rio do Sul
Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vítor Meireles, Witmarsum, Chapadão do Lageado.
Municípios da Diretoria Regional de Criciúma
Araranguá, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo, Urussanga, Ermo, Treviso, Balneário Gaivota, Balneário Arroio do Silva.
Municípios da Diretoria Regional de Tubarão
Armazém, Capivari de Baixo, Gravatal, Imarui, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Sangão, São Martinho, Treze de Maio, Tubarão, Braço do Norte, Grão Pará, Orleans, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero.
Municípios da Diretoria Regional de Florianópolis (Sede)
Florianópolis, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçú, Canelinha, Garopaba, Governador Celso Ramos, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, Tijucas, Alfredo Wagner, Leoberto Leal, São Pedro de Alcântara.
Municípios da Diretoria Regional Jaragua do Sul
Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Botuverá, Brusque, Camboriú, Guabiruba, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha, Porto Belo, Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó, Balneário de Barra do Sul, Barra Velha, Joinville, Garuva, Itapoá, Araquari, São Francisco do Sul, São João do Itaperiu, Corupá, Jaraguá do Sul, Guaramirim, Massaranduba, Schroeder.
Responsabilidade
- Representar o Sindicato e defender os interesses da categoria junto à Federação;
- Repassar a diretoria executiva, Conselho Fiscal e AG informações de interesse do Sindicato e categoria geradas da Federação
Responsabilidade
- Responsável pela fiscalização da gestão administrativa, financeira e patrimonial do Sindicato.
Vacâncias
- Diretoria executiva, Conselho Fiscal, Delegados junto a Federação assumem suplentes em ordem decrescente
Diretorias Regionais
- Suplente substitui o titular, elege-se novo suplente;
- Mudança da área de jurisdição perde mandato e elege-se novo diretor;
- Região realiza eleição na sua jurisdição;
- AG somente homologa
Perde Mandato
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- Grave violação do Estatuto;
- Abandono de cargo;
- Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício;
- Ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação durante os cinco anos subseqüentes ao abandono, nesta Entidade;
min |
max |
||
min |
max |
||
min |
max |
||
min |
max |